O Novo Paradigma das Responsabilidades Laborais na Subcontratação de Trabalhadores
02.02.17 | Cuca Margoux
Foi recentemente publicada a Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto, a qual teve como intuito declarado do legislador – a nosso ver, desproporcionadamente – “combater as formas modernas de trabalho forçado”.
A nova lei, que entrará em vigor no próximo dia 22 de setembro, além de ter procedido à décima primeira alteração ao Código do Trabalho, alterou também o Regime Jurídico da Promoção e Segurança e Saúde no Trabalho e, bem assim, o Regime Jurídico do Exercício e Licenciamento das Agências Privadas de Colocação e das Empresas de Trabalho Temporário.
por Maria Azevedo Mendes, ler mais em www.rhonline.pt/artigos/juris_rh