O Direito e a Família
Numa abordagem puramente leiga...
A Família continua a ser a “espinha dorsal” da sociedade, ainda que, por vezes, se tente renegar o seu papel interventivo e preponderante na amálgama do quotidiano urbano ou rural. Por isso, muitos defendem que a Família, enquanto instituição aceite como manifestamente integra e aglutinadora, sólida e consolidada, estruturada e organizada, com uma função educativa primordial, promotora de boa formação e de bons valores e costumes, deve ser protegida dos “distúrbios e ruídos” externos que, de uma maneira generalizada e cada vez mais frequentemente a vêm ameaçando. Terá o Direito essa função? A de proteger a Família? E como? Quando? E conseguirá fazê-lo bem, no sentido de atender às reais necessidades das partes interessadas?
Segundo o Portal Europeu da Justiça, “o direito de família é constituído pelo conjunto das regras jurídicas que se aplicam às relações entre as pessoas unidas pelo vínculo de filiação (ou seja um vínculo de parentesco que liga, por exemplo, um filho à mãe ou ao pai) ou de casamento (ou união de facto registada). Assim, o direito de família regula, por exemplo, o casamento, o divórcio, a adopção de crianças, diversas questões relacionadas com a responsabilidade parental (guarda dos filhos, direito de visita…)”.
Quer isto dizer, que há efectivamente regulamentação disponível para fomentar a salvaguarda dos interesses das famílias, num âmbito que se espera e quer com uma abrangência bastante globalizante, diferenciada e diversificada. Então, porque é que as famílias se sentem, tantas vezes, abalroadas pela injustiça social, frustradas na sua acção e na sua felicidade? A questão fulcral prende-se com a abordagem prática que se faz de toda esta temática de complexidade absoluta e extremamente delicada, porque mexe com as pessoas directamente, com os seus sentimentos, as suas emoções, os seus comportamentos, as suas relações, as suas dinâmicas, as suas vidas. Assim, compreende-se a necessidade do ter de ir mais além, recorrendo não só às regulamentações comummente aceites e implementadas, mas também à sensibilidade, ao bom senso e à ponderação, à busca de consenso e de equilíbrio entre as partes intervenientes, sob pena de potenciarmos ou empolarmos a destruição, ainda que não totalmente propositada, de lares já de si envoltos em constrangimentos, tristeza, violência, infelicidade, traição, crises existenciais e financeiras, etc.
Parece pois incontornável, a necessidade de se apostar estrategicamente, ainda mais, na formação direccionada e específica de todas as partes intervenientes nestes processos, inclusive das famílias, quer seja através do coaching, academicamente, no terreno, com case studies, mediação, etc., bem como numa comunicação que se quer mais positiva e numa dinâmica mais positivista nas próprias interacções despoletadas.
Talvez seja este um dos grandes passos para a cimentação e continuidade do sucesso das dinâmicas familiares mais positivas e mais felizes, sendo que o Direito tem e continuará a ter sempre, efectivamente, um papel de relevo, determinante na promoção e garantia do bem-estar geral das mesmas, até porque tem esta extraordinária versatilidade e capacidade de se ajustar e adaptar a novas realidades e problemáticas quotidianas.